A incidência do Imposto de Renda sobre investimentos ainda deixa muitas dúvidas em investidores de todos os perfis. Primeiramente, é preciso ressaltar que as aplicações que sofrem essa tributação não são necessariamente as piores, pois existem outros fatores mais relevantes a serem avaliados.
Então, para que possa estudar as suas opções e não tenha surpresas desagradáveis em seus rendimentos, confira a lista dos investimentos que devem ser declarados e como fazer isso de maneira correta.
Quais investimentos são tributados no Imposto de Renda?
O Imposto de Renda sobre investimentos incide em grande parte das aplicações de renda fixa e fundos de investimentos, sendo que o desconto segue uma tabela regressiva que leva em consideração o prazo de resgate.
Já os investimentos de renda variável, como ações e demais títulos negociados na bolsa de valores, devem ser declarados, porém, somente sofrem tributação aqueles com valores superiores a R$20 mil reais. A lista dos títulos que seguem a tabela para desconto do IR é:
- certificado de depósito bancário (CDB);
- recibo de depósito bancário (RDB);
- letra de câmbio (LC);
- letra financeira (LF);
- debêntures;
- tesouro direto;
- fundo de longo prazo.
Para essas aplicações, o Imposto de Renda é cobrado em alíquotas, que é o percentual incidente sobre os valores obtidos e não a quantia total investida, considerando a quantidade de dias que o seu dinheiro ficou aplicado. A tabela é:
- até 180 dias — 22,5%;
- de 181 a 360 dias — 20%;
- de 361 a 720 dias — 17,5%;
- acima de 720 dias — 15%.
Os fundos de curto prazo são aqueles em que a carteira é inferior a 365 dias. Portanto, a alíquota de desconto é:
- até 6 meses — 22,5%;
- mais de 6 meses — 20%.
De maneira geral, quanto menor for o prazo do seu investimento, maior será a alíquota que deverá pagar para o Imposto de Renda. Em relação à renda variável, negociada na Bolsa de Valores, caso ultrapasse R$ 20 mil, são tributadas da seguinte maneira:
- 20% em operações day trade (operações realizadas em curtíssimo prazo);
- 15% sobre os ganhos em operações de mercados à vista e para os fundos de ações.
Como fazer a declaração?
Para declarar o Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa, clique na aba “Bens e Direitos” e informe o valor em reais que foi investido. Para informar os rendimentos, escolha a aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e vá até o item seis (Rendimento de aplicações financeiras).
Para a renda variável, acesse a mesma aba “Bens e Direitos” e preencha os campos a partir de “Discriminação”.
E quem investe em crowdfunding? Como fica o IR?
O modelo OAV BACEN 2.921 segue a mesma tributação de um CDB, por exemplo, em que a alíquota é descontada na fonte. Atentar ao Imposto de Renda sobre os investimentos é de extrema importância para que conheça o real valor dos seus rendimentos e não corra o risco de sofrer com a malha fina e estar sujeito ao pagamento de multas pesadas.
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