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LGPD no setor imobiliário

A LGPD no setor imobiliário é um dos principais pontos de inflexão para o setor nos últimos anos e promete causar um grande impacto em toda a estrutura do mercado.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi desenvolvida em Setembro de 2020, com o objetivo de estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas.

Essa Lei foi uma resposta do Brasil à lei GDPR normatizada pela União Européia após o escândalo de vazamento de dados da Cambridge Analytical.

Para que nada parecido aconteça por aqui, regulamentações foram desenvolvidas e elas acabaram alcançando todos os mercados, incluindo o mercado imobiliário.

No nosso conteúdo de hoje, vamos entender o que é a LGPD, mas, principalmente, como ela afeta  o setor imobiliário de forma geral. Confira!

O que é a LGPD?

A influência da LGPD no setor imobiliário;

5 dicas para se adequar a LGPD no setor imobiliário!

Conclusão

O que é a LGPD?

Ao longo dos últimos anos, os dados eram tratados de qualquer forma dentro da Internet. 

Para você ter ideia, muitas empresas coletavam dados de usuários e utilizavam-os de forma indevida, adotando práticas como a venda e utilização invasiva de informações pessoais de terceiros, possuindo um cuidado muito precário com os seus dados.

Ou seja, durante muito tempo, o usuário não era o verdadeiro dono dos seus próprios dados. 

Não havia controle sobre os limites de uso para as informações coletadas.

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu como uma resposta a isso, dando ao usuário a possibilidade de novamente ser dono dos seus próprios dados, podendo decidir tudo o que deve acontecer com suas informações.

Seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para isso, ela busca criar uma padronização de práticas relacionadas à proteção de dados pessoais, seguindo padrões internacionais já estabelecidos.

A LGPD:

  • Define o que são dados pessoais;
  • Explica como esses dados devem ser tratados;
  • Estabelece a diferença de tratamento que diferentes dados devem receber;
  • Mostra como o tratamento deve ser feito no online e offline;
  • E regulamenta completamente tudo o que envolve os dados.

Todas as empresas que estão dentro do Brasil são obrigadas a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo importante destacar a existência de fiscalização pelo órgão regulatório, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Inclusive, desde Agosto de 2021 a ANPD já possui total liberação para aplicar penalizações sobre as empresas que não se adequarem corretamente à Lei Geral de Proteção de Dados.

As penalizações por conta de irregularidades se dão em multas que podem chegar a 2% do faturamento anual, com limite máximo de até R $50 milhões.

A influência da LGPD no Setor Imobiliário

LGPD no setor imobiliário

Obviamente, uma lei tão ampla e que toca pontos tão delicados como os dados de milhões de usuários teria um grande impacto e influência dentro do setor imobiliário como um todo.

A seguir, vamos entender ponto a ponto como essa influência se constrói no mercado imobiliário:

O cuidado com os dados passa a ser uma grande prioridade das empresas inseridas no setor imobiliário

O motivo é simples: se a segurança das informações de terceiros são prioridades dentro do escopo da LGPD, a proteção de dados também passa a ser uma prioridade para as empresas do mercado imobiliário.

Essa “segurança” não diz respeito somente ao armazenamento dos dados , mas sim a forma como todo o tratamento é realizado, do momento da coleta até a exclusão.

Coleta de dados

A coleta dos dados precisa ser clara e transparente, indicando objetivamente qual é a razão do armazenamento dos dados e por quanto tempo eles serão armazenados.

Isso muda totalmente a forma como as empresas do setor estruturam suas comunicações, pois é preciso da permissão dos possíveis consumidores para poder realizar e manter um contato.

Armazenamento e segurança

O vazamento de dados se tornou um grande problema nos últimos anos, sendo inclusive o principal propulsor para o surgimento da lei GDPR na Europa e consequentemente da LGPD.

Durante muito tempo as empresas não possuíam o devido cuidado com dados sigilosos de sua base de contatos, mas isso é algo totalmente inaceitável segundo a LGPD.

Inclusive, grandes construtoras e incorporadoras já precisaram lidar com processos judiciais por conta de problemas relacionados ao vazamento de dados e a péssima segurança da informação.

Por conta disso, devemos ver um setor imobiliário cada vez mais dedicado ao correto armazenamento e segurança de dados, o que obviamente exigirá um investimento constante em tecnologia.

Esse mesmo armazenamento e segurança também obriga que as empresas adotem boas práticas de comunicação e tratamento de informações, o que naturalmente irá melhorar e desenvolver a relação entre empresas e consumidores no longo prazo.

Exclusão dos dados

Venda de listas de contatos, armazenamento indevido de informações, utilizações de dados que deveriam ser descartados…

Todas essas práticas foram muito comuns dentro do setor imobiliário ao longo dos últimos anos. Porém, todas são completamente condenáveis sob  a ótica da LGPD.

Essa mudança significativa no tratamento de dados pós-utilização também influencia diretamente o mercado, que agora precisa encontrar novas formas de realizar a exclusão da forma correta, assim como de continuar captando novos dados continuamente.

Otimização do marketing

Um dos principais conceitos estabelecidos no campo do marketing foi o “Permission Marketing” ou “Marketing de Permissão”. O conceito foi observado e materializado por Seth Godin e se tornou uma das bases para a comunicação digital moderna.

Na prática, sua base está no fato de que as empresas precisam receber a permissão das pessoas para manter um contato, de modo que ele se torne mais relevante e oportuno para ambos.

Durante muito tempo esse conceito foi aplicado por apenas uma parte do mercado, principalmente porque a permissão era apenas uma opção.

Contudo, hoje a permissão é uma regra imutável dentro da comunicação digital.

Em outras palavras, empresas terão que se reformular do ponto de vista do marketing para atrair novas pessoas interessadas em seus produtos e serviços. 

Mais do que isso, elas precisam garantir uma permissão contínua para se comunicarem com elas.

Esse simples processo é capaz de alavancar muito o mercado na área da comunicação, pois força a execução de boas práticas, o que consequentemente irá beneficiar o setor no futuro.

5 dicas para se adequar a LGPD no setor imobiliário!

Se você faz parte do mercado imobiliário, veja agora 5 dicas para que você possa se adequar perfeitamente a LGPD!

1. Estabeleça a finalidade e qualidade do tratamento de dados

Para uma correta adequação à LGPD, é necessário definir de forma clara e objetiva qual será a finalidade do tratamento dos dados, assim como a maneira pela qual isso acontecerá.

Assim, haverá um entendimento mais completo sobre o porquê cada dado é recolhido, facilitando a justificação da coleta, tanto para a própria empresa como também para os usuários em geral.

De acordo com a LGPD, empresas do setor imobiliário devem definir qual é o propósito do tratamento de cada dado e informar esse propósito ao titular. 

Além disso, também é preciso se atentar à real necessidade de coletar o dado.

Quando pensamos sobre a finalidade e qualidade do tratamento de dados, precisamos considerar pontos como:

  • Qual é a finalidade da coleta desse dado (nome, CPF, e-mail etc.)?
  • A coleta desse dado é realmente essencial? Precisamos dela para seguir com algum processo?
  • Esse dado será utilizado para marketing e comunicação?
  • Por quanto tempo vai ser preciso manter esse dado conosco?

No fim das contas, o mais importante é que a empresa armazene somente os dados que sejam realmente fundamentais para que suas atividades sejam plenamente possíveis.

2. Estabeleça processos claros sobre o compartilhamento de dados

O setor imobiliário geralmente conta com uma grande quantidade de cópias de documentos e dados de envolvidos em diferentes processos, por conta do envolvimento de prefeituras, cartórios, registros de imóveis, compradores, intermediadores, vendedores e assim por diante.

Por conta disso, informações sigilosas acabam sendo compartilhadas via WhatsApp, e-mail e até mesmo por fotocópias e impressões.

Contudo, nada disso pode acontecer. Pelo menos não de forma descontrolada.

De fato, cada compartilhamento de informações deve ser feito segundo a LGPD, de forma totalmente clara, segura e transparente.

E para que nada disso aconteça e os dados recebam um tratamento correto, é essencial que a empresa desenvolva processos para que esse compartilhamento seja feito da forma certa.

Alguns exemplos de como fazer isso são:

  • Treinamento a equipe;
  • Avaliando a real necessidade de compartilhar dados;
  • LImitando a atuação de terceiros;
  • Garantindo que seus parceiros respeitem a LGPD;
  • Formalizando contratos que deixem claras as obrigações e proibições no tratamento dos dados de terceiros;
  • Estabelecendo regras claras sobre o assunto.

3. Crie um canal de comunicação com o titular de dados

É importantíssimo que o titular dos dados tenha um canal de comunicação simples, rápido e efetivo que o permita a requisição de informações concedidas por eles.

Na prática, isso é importantíssimo em situações onde:

  • O titular requer acesso aos seus dados pessoais que sejam objeto de tratamento pela empresa;
  • O cliente está mudando de imobiliária e exige a portabilidade dos seus dados pessoais de uma empresa para a outra;
  • O titular solicita que seus dados sejam eliminados porque já não faz mais negócios com a imobiliária;
  • O titular quer revogar o consentimento para o envio de materiais de marketing.

4. Invista em controle de acesso e Segurança da Informação

É fundamental que haja um investimento cada vez maior no controle de acesso e segurança da informação dentro das empresas que fazem parte do setor imobiliário.

Alguns exemplos dessas possíveis melhorias e investimentos são:

  • O estabelecimento de ferramentas de controle de acesso aos dados;
  • Uso de sistemas centralizados para compartilhamento de dados,;
  • Criação de políticas para o uso de dispositivos pessoais (incluindo o celular);
  • Não compartilhamento de dados por meio de aplicativos que podem ter acessos indevidos;
  • Implementação de uma política de backup;
  • Investimento em ferramentas essenciais de segurança, como antivírus corporativo, firewall e email gateway.

5. Treinamento de equipe

Por fim, é necessário que haja um treinamento e capacitação constante de todos na empresa para que a equipe esteja totalmente adequada à LGPD e suas principais regulamentações de privacidade.

Dessa forma, tudo será mais fácil, pois a própria equipe terá clareza sobre o que é aceitável ou não dentro deste novo universo de segurança dos dados.

Conclusão

Como vimos, a LGPD é um pilar central dentro do mercado imobiliário, que terá de se pautar na lei para poder se desenvolver ainda mais, principalmente dentro do ambiente digital.

Além disso, é por meio da Lei Geral de Proteção de Dados que os clientes podem ter segurança e controle dos seus dados, assim como empresas podem se beneficiar desse movimento para acelerar sua transformação digital ainda mais!

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