Você tem interesse em realizar a incorporação imobiliária de um terreno, mas tem dúvidas quanto ao procedimento? Aqui no U.LAB, vamos ajudá-lo(a) a explicar este processo num guia prático, reunindo informações para que este fluxo possa ser compreendido de maneira mais acessível e simples.
Antes de tudo, é preciso entender a definição de incorporação imobiliária. Em linhas gerais, é o procedimento que viabiliza a construção de empreendimentos, como condomínios residenciais, em um terreno delimitado. A incorporação imobiliária é regida pela Lei Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Nela, podem haver até 3 partes envolvidas: o proprietário, a incorporadora e a construtora.
O proprietário é o “dono” do terreno em si, que também pode ser de posse da incorporadora; já a empresa incorporadora será responsável pela viabilização, divulgação e comercialização do projeto e a contratação da construtora que irá realizar a obra.
A incorporação imobiliária permite a venda das habitações que serão construídas por meio do processo de alienação. É conhecida popularmente como a “venda na planta”, na qual existe a captação de recursos para financiar o projeto e quitá-lo com a negociação das unidades residenciais.
Confira, a seguir, os 5 passos para iniciar o processo de incorporação imobiliária!
1. Estudo do Terreno para Incorporação Imobiliária
Antes de iniciar o processo de incorporação imobiliária, os fatores a serem levados em consideração dizem respeito ao terreno em que a obra estará situada. Nesse primeiro item, uma pesquisa deverá conter:
- Estudo técnico sobre as propriedades do solo no local;
- Averiguação da Lei de Zoneamento Municipal que regula o uso e ocupação do solo;
- Permissão para o potencial construtivo da obra, que determinará a área total construída e o número de andares do condomínio.
Feita essa etapa inicial, o próximo passo é ter em mãos uma pesquisa de mercado que viabilize a operação e a torne rentável.
2. Estudos Mercadológicos e de Viabilidade Econômica
Nesta etapa, é necessário pesquisar o cenário do mercado imobiliário em que a empresa atuará. Estudos que tragam uma análise detalhada de concorrência (benchmark), público-alvo, estudos de mercado e pesquisas que deem suporte a um planejamento estratégico da operação, com cronograma de implementação até o momento da venda das unidades.
Em conjunto, os estudos de viabilidade econômica darão suporte ao planejamento financeiro e comercial da incorporação imobiliária. Nessa etapa, serão levantadas o custo por metro quadrado da obra, orçamentos, pagamentos e salários de todos os envolvidos. Com estes números em mãos, será possível descobrir se o negócio é rentável ou não, gerando o VGV, o Valor Geral de Vendas.
O VGV é o somatório aproximado que reúne o custo de venda de todas as unidades residenciais – no caso de prédios, poderiam ser considerados o valor de venda de cada um dos apartamentos. Exemplificando: um imóvel com 40 apartamentos de valor unitário de R$ 300.000 teria o valor geral de vendas correspondente a R$ 12.000.000.
3. Documentos para Incorporação Imobiliária
Tendo o plano de negócios em uma mão, é necessário também possuir toda a documentação exigida em outra, avançando adiante no processo da incorporadora.
Os documentos necessários para fazer a incorporação imobiliária são:
- Escritura e Registro do Imóvel;
- Requerimento de Incorporação Imobiliária;
- Documentação completa para pessoas físicas;
- Contrato Social e certidões negativas no caso de pessoa jurídica;
- Certidões negativas do Imóvel;
- Memorial descritivo de incorporação completo;
- Projeto arquitetônico aprovado da obra;
- ART ou RRT reconhecido pelo CREA local;
- Alvará de construção emitido pelo município;
- Avaliação de custos segundo a NBR 12721;
- Minuta detalhada da convenção dos condôminos;
- Atestado de idoneidade financeira por parte da incorporadora;
- Declaração referentes às frações ideais, vagas de garagem, prazo de carência, cálculo de área construída e parcelas de preços;
- Documentação de secretarias ambientais.
Observe também juntamente ao cartório imobiliário da sua cidade se será necessária a emissão de mais documentos específicos para a obtenção do Registro de Incorporação. Outro ponto a se observar é o regime de tributação, que varia de acordo com a maneira que a incorporadora é constituída: seja por uma empresa, SPE (sociedade de projeto específico) ou SCP (sociedade em conta de participação). Aqui, é necessário a assessoria jurídica tributária para analisar e determinar como o planejamento societário influenciará nos impostos.
4. Financiamento e Comercialização das Unidades Residenciais
Com todos os registros legais em mãos, a incorporadora pode, então, iniciar o processo de crédito imobiliário que levantará os recursos necessários para a construção. O projeto é apresentado às instituições que possibilitam o financiamento da obra. Há diferentes formas de se obter este crédito – bancos, em especial a Caixa Econômica Federal, e demais instituições financeiras avaliam toda a documentação e viabilidade para efetivar a proposta.
Há também a possibilidade de se utilizar o chamado crowdfunding imobiliário, no qual uma empresa especializada reúne um grupo de investidores para realizar a captação de um percentual do VGV da obra. Após um prazo fechado, os financiadores poderão então ter uma atualização desse valor e receber o lucro projetado, além de possíveis rendimentos mensais. Entenda mais clicando aqui.
Feita a captação, caberá então à incorporadora realizar a comercialização do empreendimento. Neste passo, é trabalhado o marketing do imóvel, com lançamento do projeto, gerenciamento de equipe de vendas, divulgação em anúncios on e offline, análise de crédito e todo o processo de alienação dos compradores interessados.
5. Execução da Obra
Em paralelo às vendas, a captação de recursos já possibilita o andamento da obra em si. Feita a contratação da construtora (no caso de terceirização), que definirá os fornecedores e equipe técnica responsáveis por dar andamento às obras dentro do cronograma estipulado.
Feitas as vistorias técnicas e averbações finais, caberá à incorporadora então organizar a primeira assembleia condominial, em que será definida a minuta registrada em cartório, distribuição dos manuais do síndico e do proprietário, registro individual das unidades habitacionais e emissão do Habite-se aos moradores, documento que possibilita a efetivação do uso habitacional das unidades.
Agora é só entregar as chaves!
Utilize a plataforma da URBE.ME na sua incorporadora
Caso você seja uma incorporadora interessada em conhecer o financiamento coletivo da URBE.ME, acesse nossa página de pré-avaliação. Somos a primeira plataforma de crowdfunding imobiliário no Brasil! Ao todo, já captamos mais de R$ 60 milhões em mais de 50 rodadas de investimento.
O próximo projeto a ser realizado pode ser o seu!