Descubra a forma mais fácil de blindar os seus investimentos imobiliários
O investidor inteligente é aquele que sobrevive para sempre investir por mais um dia. É aquela pessoa que está sempre defendendo o seu patrimônio, e por isso não deve abrir mão da segurança dos seus investimentos. A mágica dos juros compostos só começa a aparecer depois de 10 anos, e com mais firmeza mesmo depois de 15 a 20 anos. É fácil de ver neste gráfico:
Para você ter uma ideia, Warren Buffet constituiu 99% do seu patrimônio depois dos 52 anos. O Brasil já foi um lugar bem arriscado para fazer investimentos imobiliários. Que o digam os compradores da falecida Encol, que era a maior construtora do Brasil. Eles ficaram anos e anos enrolados com obras paradas.
Hoje já não é assim: temos formas mais seguras de investir com rentabilidade no mercado imobiliário. Uma das formas mais sólidas é investir em empreendimentos que estejam dentro do regime de Patrimônio de Afetação. O nome em si pode assustar, mas o conceito é bem simples.
Neste artigo, vamos entender melhor como funciona esse regime e os benefícios que ele traz para quem deseja investir em imóveis. Acompanhe!
O que é o Regime de Patrimônio de Afetação?
Trata-se do registro oficial de que os bens do empreendimento estão totalmente separados dos bens e dívidas da empresa-mãe. É uma ótima forma de se defender de uma eventual falência, que é aquele acontecimento que acabaria em obra parada e investidores frustrados.
Esse regime foi instituído pela Lei nº 10.931/04, com adendos feitos pela Lei nº 13.786/18, conhecida como Lei do Distrato. De forma geral, elas instituem que o empreendimento deve contar com uma contabilidade particular, com CNPJ próprio e com finanças exclusivas. Dessa forma, tudo fica separado do patrimônio da incorporadora.
A grande vantagem do Patrimônio de Afetação é que, se a dona do projeto quebrar, uma outra incorporadora ou até mesmo bancos, investidores e compradores poderão retomar o empreendimento e terminá-lo.
Agora, é importante dizer que esse regime não é obrigatório. Por isso, antes de investir, é importante saber se o empreendimento está enquadrado nele, visto que garante muito mais segurança.
Não se esqueça: invista com segurança para poder investir por mais um dia em projetos com regime de Patrimônio de Afetação.
O que a Lei do Distrato diz sobre ele?
Essa lei, que entrou em vigor em 2018, trata dos direitos e deveres das partes quando há rescisão de contrato de aquisição de um imóvel na planta.
Em relação ao Patrimônio de Afetação, a lei determina aos clientes que desistirem da compra de um imóvel adquirido na planta – nesse regime – o direito de receber de volta 50% do valor já pago à construtora.
A devolução de apenas 50% do valor pago é uma espécie de multa para quem desiste do imóvel, mas também um incentivo para que incorporador submeta suas obras ao regime de afetação. Isso porque, para as incorporações não submetidas a ele, a retenção máxima é de apenas 25%.
Como o Patrimônio de Afetação deve ser registrado?
O Patrimônio de Afetação precisa ser formalizado no Registro de Imóveis, com a averbação na matrícula do terreno no qual o empreendimento está sendo construído. Com isso, ele poderá ter seu próprio CNPJ e conta bancária.
Para constituir o PA, o termo deve ser elaborado de forma expressa pelo incorporador ou por quem tenha garantia real sobre o bem. As incorporações já em andamento podem se submeter ao regime a qualquer momento. Para isso, basta elaborar o termo e averbá-lo na matrícula do imóvel.
Quais os benefícios do Patrimônio de Afetação para quem deseja investir em imóveis?
O principal benefício é que o Patrimônio de Afetação traz muito mais segurança para quem faz investimentos imobiliários e é justamente esse o objetivo do regime. A lei também traz vantagens para os adquirentes, uma vez que obriga o incorporador a destinar os recursos obtidos com as vendas das unidades ao custeio da obra.
Cada empreendimento tem uma conta bancária individual, que não se comunica com a contabilidade geral da incorporadora. Assim, não há risco de perder o valor aplicado em função da falência da empresa.
Existe também a possibilidade de criar uma comissão de representantes dos adquirentes/condôminos que tem poder de fiscalizar o fluxo financeiro e acompanhar o andamento da obra. Por fim, como vimos, existem regras claras sobre o distrato. Caso as obrigações previstas em contrato sejam descumpridas, é possível contratar outra empresa para terminar a obra.
Agora você já sabe como funciona o regime de Patrimônio de Afetação e como ele é importante para dar mais segurança jurídica a quem quer investir em imóveis.
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